LEI Nº 1.442, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre Autorização para permuta de imóveis.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar uma área de sua propriedade, localizada no Jardim Helena, num total de 360,00 m²., pela área de 360,00 m², correspondente ao lote m° 4, quadra 3, situada na Vila Rosina, de propriedade de Udo Willy Kleiss e Igreja Batista Vila Iório ou quem de direito.
Art. 2° As áreas mencionadas no artigo anterior são assim caracterizadas:
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
ÁREA: 360,00 m².
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: “Começa num ponto A localizado no cruzamento da (ILEGÍVEL), no sentido oposto à Rua Joaquim Guilherme de Moraes com a lateral direita da Viela 5. Do ponto A segue pela lateral direita da Rua Ermênio de Oliveira Penteado com distancia aproximada de 16,10 metros até o ponto B. Daí deflete à direita e segue em reta com distancia aproximada de 21,34 metros, confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Caieiras até o ponto C, localizado na lateral direita da Viela 7, no sentido da Viela 5. Do ponto C deflete à direita e segue pela lateral direita da Viela 7, por uma distancia aproximada de 16,15 metros até o ponto D, localizado no cruzamento da lateral direita da Viela 7 com a lateral direita da Viela 5. Do ponto D, deflete novamente à direita e segue em reta com distancia de 24,65 metros, pela lateral da Viela 5, até o ponto A, início desta descrição perimétrica.
PROPRIETÁRIO: UDO WILLY KLEISS A IGREJA BATISTA VILA IÓRIO OU QUEM DE DIREITO.
ÁREA: 360,00 m²
LOTE n° 4 – QUADRA 3 – LOTEAMENTO VILA ROSINA
Art. 3° A permuta de que trata esta Lei, refere-se ao Processo Exproprietário n° 1598/77, pelo qual a Prefeitura desapropriou o lote mencionado no artigo anterior, pelos fundamentos constantes do Decreto n° 1272/77.
Art. 4° Uma vez formalizada a permuta, através de Escritura Pública, na qual deverá constar cláusula que isente a Prefeitura de qualquer indenização, tendo em vista o acordo amigável, será requerido o arquivamento do Processo.
Art. 5° Fica desafetada do uso comum do povo a área mencionada no artigo 2°.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 31 de dezembro de 1981.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
RUDIMAR MAKOWSKI DE OLIVEIRA
Diretor do Dept° Engenharia
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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