LEI Nº 1.444, DE 05 DE MARÇO DE 1982
Dispõe sobre criação de serviço de assistência judiciária gratuita do Município de Caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído a Serviço a Serviço da Assistência Judiciária Gratuita do Município da Caieiras, subordinado ao Gabinete do Prefeito, de conformidade com a atual Estrutura Administrativa Municipal.
Art. 2º O Serviço de Assistência Judiciária Gratuita tem como finalidade atender as pessoas residentes no município, acompanhamento carentes do recurso, que tem problemas de ordem judiciária, a serem dirimidos junto ao Foro da Comarca de Franco da Rocha.
Art. 3º As pessoas a serem atendidas pelo Serviço de Assistência Judiciária Gratuita, deverão ser submetidas a uma entrevista com o Assistente Social Municipal, que verificara as suas reais condições econômicas e o tipo de problema a ser resolvido.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada por Decreto Executivo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua promulgação e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de março de 1982.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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