LEI Nº 1.446, DE 05 DE MARÇO DE 1982

 

Dispõe sobre autoriza o poder executivo a firmar convênio com o D.E.R., para abertura de acesso e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o D.E.R. - Departamento da Estrada de Rodagem, para abertura de um acesso ao loteamento denominado “JARDIM DOS EUCALIPTOS”, no Km 37 + 500 metros da Rodovia Sp.122, da propriedade da IVOTURUCAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução das obras a serem realizadas ao Loteamento, correrão por conta exclusiva da IVOTURUCAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

 

Art. 3º  O prazo para à execução será de até 60 (sessenta) dias após a assinatura do presente Convênio.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de março de 1982.

 

                                 

ENGº GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor