LEI Nº 1.447, DE 01 DE ABRIL DE 1982
Dispõe sobre autoriza a prefeitura municipal a celebrar convenio com o D.E.R., para o recapeamento da estrada sp. 332, trecho entre o km. 27+866 m e o km 39+140 m e a implantação e pavimentação na mesma rodovia e trecho de quatro dispositivos de intersecção.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando os serviços de recapeamento da Estrada SP. 332, trecho urbano entre o Km. 27+886,00 m. e o Km. 39+ 140,00 m. e a implantação e pavimentação - na mesma rodovia e trecho - de 4 (quatro) dispositivos de intersecção, respectivamente, no Bairro das Laranjeiras; na Vila Rosina; no Bairro do Serpa, na altura da Rua Geny Goes de Moraes; e no Jardim Vera Tereza.
Art. 2º Fica o Poder Executivo, outrossim, autorizado a promover, as expensas do Município, a desapropriação, amigável ou judicial, das áreas necessárias às obras e serviços, com a metragem de largura necessária em toda a extensão do trecho, bem como das indispensáveis aos 4 (quatro) dispositivos de entroncamentos e doa-las ao DER, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento do Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 1º de abril de 1982.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
RUDIMAR MAKOWSKI DE OLIVEIRA
Diretor Depto. De Engenharia
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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