LEI Nº 1.449, DE 01 DE ABRIL DE 1982
Dispõe sobre doação de Bens Móveis a Entidade Beneficente.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Mesa da Câmara Municipal de Caieiras fica autorizada, por meio de ato, a doar bens móveis desta Edilidade a Entidade Beneficente Movimento da Promoção (ILEGÍVEL) de Caieiras.
Art. 2º A Donatária tem seus Estatutos Sociais registrados no Cartório de Títulos e Documentos sob o n° 46 e Declara de Utilidade Pública do Município, conforme o Decreto Municipal n° 977/72.
Art. 3° Os bens móveis a serem doados de que trata o Artigo 1° desta propositura, constituem-se em 01 (hum) veículo – automóvel da maca Chryler Corporation do Brasil, mod. Dodge Dart, ano 1973 e 38 (trinta e oito) chapas de ferro.
Art. 4° Os bens móveis mencionados no Art. 3° foram avaliados por uma Comissão nomeada pela Portaria n° 05/82, cujo Laudo Avaliatório faz parte deste Projeto da Lei.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 1º de abril de 1982.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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