LEI Nº 1.450, DE 01 DE ABRIL DE 1982
Dispõe sobre: abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura, a Contadoria Municipal, de um credito especial até a importância de Cr$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil cruzeiros) destinado a atender à comissão Municipal do MOBRAL - Movimento Brasileiro de Alfabetização.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
04. | EDUCAÇÃO E CULTURA |
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01. | ENSINO 1º GRAU |
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08.42.188.2.000 |
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3.2.3.1. | Subvenções Sociais | 980.000,00 |
Art. 2º O valor do credito especial aberto pelo artigo 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial do seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
05. | DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA |
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03. | DIV. DE OBRAS |
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10.58.575.1.005. |
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4.1.1.0. | Obras e Instalações | 980.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 1º de abril de 1982.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
EDNEY GOZZANI
Assistente de Gabinete
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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