LEI Nº 1.450, DE 01 DE ABRIL DE 1982

 

Dispõe sobre: abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  Fica autorizado a abertura, a Contadoria Municipal, de um credito especial até a importância de Cr$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil cruzeiros) destinado a atender à comissão Municipal do MOBRAL - Movimento Brasileiro de Alfabetização.

 

Parágrafo único.  O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

04. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

01. 

ENSINO 1º GRAU

 

08.42.188.2.000

 

 

3.2.3.1. 

Subvenções Sociais

 980.000,00

 

Art. 2º  O valor do credito especial aberto pelo artigo 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial do seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

05. 

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

 

03. 

 DIV. DE OBRAS

 

10.58.575.1.005.

 

 

4.1.1.0. 

Obras e Instalações

980.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 1º de abril de 1982.

 

                                 

ENGº GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

EDNEY GOZZANI

Assistente de Gabinete

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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