LEI Nº 1.457, DE 17 DE MAIO DE 1982
Dispõe sobre oficialização do Hino do Município de Caieiras.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, LUIZ LOPES LAMSAC, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído como Hino Oficial do Município de Caieiras o “Hino do Munícipio de Caieiras”, de autoria de José Branco Suglian e música do Maestro Sérgio Valbuza, cuja letra é a seguinte:
I
Município de Caieiras
Terra abençoada por Deus
Em teu progresso sempre crescente
És o orgulho dos filhos teus.
Aqui construímos nossos lares,
Sob teu belo céu azul
Onde nas noites enluaradas,
Brilha o Cruzeiro do Sul.
II
Cidade dos Pinheirais,
Do povo nobre e varonil,
Em tuas industrias todos labutam
Por nosso amado Brasil.
Nessa história é vibrante,
O passado gloria nos traz.
Temos orgulho de liberdade
Que soubemos conquistar.
Juventude caieirense,
Estuda sempre sem parar,
Prepara-te com dedicação
Para esta terra comandar.
Lado a Lado lutaremos
Com muita esperança e fé,
Para tornar nossa Caieiras,
Mais amada do que já é.
III
Gente de todas as partes,
Em Caieiras vem buscar,
Trabalho, sossego, carinho
E tudo podemos lhe dar.
Porque nossa terra querida,
Não tem portas para cerrar
A todo aquele que buscar
Em Caieiras construir seu lar.
Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante desta Lei a Partitura do Piano.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de maio de 1982.
LUIZ LOPES LAMSAC
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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