LEI Nº 1.461, DE 03 DE JUNHO DE 1982
Dispõe sobre autorização para celebrar contrato de Direito Real de Uso.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, LUIZ LOPES LAMSAC, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão de direito real de uso mediante contrato de uma área de 29 m² pertencente à Prefeitura Municipal de Caieiras, localizada no Km 28 + 930,00 metros de São Paulo - 332, à Telecomunicação de São Paulo S/A - TELESP.
Parágrafo único. Em se tratando de Empresa Concessionária de Serviço Público fica dispensado de Concorrência Pública de acordo com o artigo 63, § 1º, do Decreto - Lei Complementar nº 9/69.
Art. 2º A área mencionada no artigo anterior destinar-se á à implantação pela Empresa Concessionada de Serviços Publicas da Telefonia de um equipamento “carrier” da multiplicação do ensaio de vez.
Art. 3º O prazo de concessão será de 10 (dez) anos prorrogáveis por igual período desde que haja relevante interesse público.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de junho de 1982.
LUIZ LOPES LAMSAC
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor