LEI Nº 1.462, DE 11 DE JUNHO DE 1982

 

Dispõe sobre recebimento de um veículo, em doação, de Governo de Estado de São Paulo.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, LUIZ LOPES LAMSAC, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º   Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, do Governo do Estado de São Paulo, um veículo marca Volkswagen - Tipo Sedan - motor movido à álcool - chassis BJ 047952 - ano de fabricação 1974.

 

Parágrafo único.  O valor do veículo de que trata este artigo, para fins de registro no Patrimônio Municipal, é de Cr$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º  As despesas com a manutenção e consumo de combustível e lubrificantes correrão à conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de junho de 1982.

 

                                 

LUIZ LOPES LAMSAC

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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