LEI Nº 1.463, DE 11 DE JUNHO DE 1982

 

Dispõe sobre: Autoriza a celebração de convênio com a CONESP.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, LUIZ LOPES LAMSAC, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º   Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo, visando a construção de Zeladoria nas Escolas EEPG.DR. Olindo Dártora, EEPG. Prof. Joaquim Osório de Azevedo e demais Escolas de Primeiro Grau do Município de Caieiras.

 

Art. 2º  Para os fins previstos no artigo 1º, fica autorizada a abertura de crédito suplementar no valor de até 200 (duzentos)  (ILEGIVEL) referência.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras em 11 de junho de 1982.

 

                                 

LUIZ LOPES LAMSAC

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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