LEI Nº 1.465, DE 11 DE JUNHO DE 1982

 

Dispõe sobre isenção de taxa de recapeamento, substituição de pavimentação ou de guias e sarjetas dos imóveis situados na avenida dos estudantes e rua Capitão Alberto Graf.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, LUIZ LOPES LAMSAC, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º     A taxa de recapeamento, substituição de pavimentação ou de guias e sarjetas, poderá ser isentada, desde que o proprietário do imóvel tenha pago anteriormente, taxa de calçamento, pavimentação, assentamento de guias e sarjetas e ainda possua em frente ao seu imóvel arvore e passeio.

 

§ 1º  As isenções de que trata este artigo, se estendem seus imóveis situados se Av. dos Estudantes e Rua Capitão Alberto Graf.

 

§ 2º  O Poder Executivo regulamentará por Decreto os processos de isenção.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caieiras em 11 de junho de 1982.

 

                                 

LUIZ LOPES LAMSAC

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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