LEI Nº 1.475, DE 19 DE OUTUBRO DE 1982
Dispõe sobre autorização para alienação de equipamentos e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, LUIZ LOPES LAMSAC, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação pública os seguintes equipamentos pertencentes ao Patrimônio Público Municipal.
a) uma Varredora coletora regadora de arrasto – ano 1.982 modelo CD 900 A;
b) um trator MASSEYFERGUSSON – MP 265 – ano de fabricação 1.982;
c) uma Caçamba Coletora I – SITA 6000 – modelo 10/45 – ano de fabricação 1.978;
d) uma Caçamba Coletora II – FNF. F COLECON – ano 1.982.
Art. 2º Os recursos obtidos na alienação dos equipamentos descritos no artigo 1º serão escriturados na seguinte rubrica:
2.000.00.00 - RECEITA DE CAPITAL
2.300.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis
Art. 3º É autorizado o Poder Executivo proceder a baixa dos equipamentos no Cadastro do Patrimônio Mobiliário.
Art. 4º Fica fazendo parte integrante desta Lei o laudo expedido pela Comissão de Avaliação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras em 19 de outubro de 1982.
LUIZ LOPES LAMSAC
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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