LEI Nº 1.476, DE 19 DE OUTUBRO DE 1982

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, LUIZ LOPES LAMSAC, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$ 30.000,00 (Trinta mil cruzeiros), a suplementar o seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

07. 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

01. 

RECURSOS SUPERVISIONADOS PELO

 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

08.81.031.2.008

 

 

 

Subvenções Sociais.

 30.000,00

 

Art. 2º  O valor do crédito suplementar aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial do seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

05. 

 DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

 

03. 

DIVISÃO DE OBRAS

 

15.81.487.1.006

 

 

4.1.1.0. 

Obras e Instalações

30.000,00

 

Art. 3º  A verba especificada no artigo 1º destinar-se-á à APM da EEPG (A) de Vila Rosina.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras em 19 de outubro de 1982.

 

                                 

LUIZ LOPES LAMSAC

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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