LEI Nº 1.476, DE 19 DE OUTUBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, LUIZ LOPES LAMSAC, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$ 30.000,00 (Trinta mil cruzeiros), a suplementar o seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
07. | ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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01. | RECURSOS SUPERVISIONADOS PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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08.81.031.2.008 |
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| Subvenções Sociais. | 30.000,00 |
Art. 2º O valor do crédito suplementar aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial do seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
05. | DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA |
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03. | DIVISÃO DE OBRAS |
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15.81.487.1.006 |
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4.1.1.0. | Obras e Instalações | 30.000,00 |
Art. 3º A verba especificada no artigo 1º destinar-se-á à APM da EEPG (A) de Vila Rosina.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras em 19 de outubro de 1982.
LUIZ LOPES LAMSAC
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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