LEI Nº 1.478, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1982
(Revogada pela Lei n° 1506 de 01/07/1983.)
Dispõe sobre: Distribuição equitativa, aos menos privilegiados das casas populares, do Programa Nosso Teto.
NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, FAÇO SABER que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo, nos termos do § 5º do Artigo 30, da Lei Orgânica dos Municípios, a seguinte Lei:
Art. 1º A distribuição das casas populares, financiadas pelo Programa Nosso Teto, implantadas em nosso Município, será feita pela Câmara Municipal de Caieiras.
Parágrafo único. A Câmara Municipal de Caieiras, se louvara na mencionada distribuição, de acordo com as normas legais impostas pelo Programa, inclusive promovendo o sorteio das unidades residenciais.
Art. 2º Para efeito da distribuição prevista no presente Projeto, o senhor Presidente da Câmara nomeara Comissão composta de 5 (cinco) vereadores, escolhidos equitativamente entre as Bancadas Partidárias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras em 09 de novembro de 1982.
Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Presidente
CARLOS GOMES
1º Secretário
BENEDICTO LOPES DE CAMPOS
2º Secretário
Publicada e registrada nesta mesma data na Secretaria da Câmara Municipal de Caieiras, sendo cópia arquivada no Cartório de Registro Civil e de Notas de Caieiras.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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