LEI Nº 1.479, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1982

(Revogada pela Lei n° 1510 de 12/08/1983.)


Dispõe sobre: Institui a “tarifa-Operária” nos transportes coletivos do Município de Caieiras e dá outras providências.


NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, FAÇO SABER que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo, nos termos do § 5º do Artigo 30, da Lei Orgânica dos Municípios, a seguinte Lei:



Art.  1º    Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a criar em nossa cidade o passe operário, para quem ganhe até 2 (dois) salários mínimos regional e para pensionistas e aposentados.


Art. 2º  O Prefeito Municipal determinara o local da aquisição do passe operário ao trabalhador que, com a Carteira Profissional, registre ganho mensal de até 2 (dois) salários mínimos, bem como aos aposentados e pensionistas.


Art. 3º  O passe Operário terá valor de 60% (sessenta por cento) do valor da tarifa dos ônibus urbanos.


Art. 4º  Caberá as empresas permissionárias as despesas do fornecimento dos passes operários a Prefeitura Municipal, a qual caberá o repasse aos beneficiários desta Lei.


Art. 5º  A Prefeitura Municipal acertara as despesas do fornecimento dos passes, mensalmente, em desconto do pagamento do I.S.S. devido pelas empresas permissionárias dos transportes coletivos urbanos, ao Município.


Art. 6º  Para maior abrangência de atendimento desta LEI, fica criada uma cota de 50 (cincoenta) passes mensais para cada trabalhador, aposentados e pensionistas.


Art. 7º  O Executivo regulamentará o disposto desta LEI mediante Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias a Contar de sua vigência.


Art. 8º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Câmara Municipal de Caieiras em 09 de novembro de 1982.



Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Presidente



CARLOS GOMES

1º Secretário



BENEDICTO LOPES DE CAMPOS

2º Secretário



Publicada e registrada nesta mesma data na Secretaria da Câmara Municipal de Caieiras, sendo cópia arquivada no Cartório de Registro Civil e de Notas de Caieiras.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor