LEI Nº 1.480, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1982

 

Dispõe sobre: concessão de abono de natal aos servidores municipais estatutários, bem como aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal de Caieiras.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, LUIZ LOPES LAMSAC, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.  1º    Fica concedido aos Servidores Municipais Estatutários, bem como Aposentados e Pensionistas, a título de Abono do Natal, o valor correspondente a um mês de vencimento, acrescido de gratificação, adicionais e outras vantagens estatutárias, respeitada a proporcionalidade de tempo de serviço.

 

Parágrafo único. Os funcionários afastados ou licenciados farão jus a 1/12 (um dose avos) de seus vencimentos ou salários, por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras em 17 de novembro de 1982.

 

                                 

LUIZ LOPES LAMSAC

 Prefeito Municipal

 

 

EDNEY GOZZANI

Assistente de Gabinete

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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