LEI Nº 1.482, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1982
Dispõe sobre denominação do VIADUTSOBRE A REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, LUIZ LOPES LAMSAC, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se VIADUTO VEREADOR JOSÉ CARLOS DA SILVA JUNIOR, o Viaduto sobre a Rede Ferroviária Federal S.A., que liga o Bairro do Jardim São Francisco à Estrada Velha de Campinas, SP-332.
Art. 2º Ficará fazendo parte integrante desta Lei a biografia do homenageado.
Art. 3º Será colocada no local um placa de bronze com os seguintes dizeres: VIADUTO JOSÉ CARLOS DA SILVA JÚNIOR, 1º Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - 1960 - 1961 - 1962 EMANCIPADOR DO MUNICÍPIO, sendo a placa colocada no prazo de 30 dias após a publicação desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras em 26 de novembro de 1982.
LUIZ LOPES LAMSAC
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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