LEI Nº 1.485, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1982
Dispõe sobre Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município para o Triênio de 1983-1985.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, LUIZ LOPES LAMSAC, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os recursos do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1983-1985, são estimados em Cr$ 1.286.000.000,00 (hum bilhão, duzentos e oitenta e seis milhões de cruzeiros) e, em igual montantes, no mesmo período, os dispêndios.
Art. 2º Os recursos para financiamento de Investimentos, para o Triênio de 1983 - 1985, estão distribuídos na forma do Anexo I, que é parte integrante desta Lei.
Art. 3º A programação das Despesas de Capital, por função, desdobra-se na forma do Anexo II, que integra esta Lei.
Art. 4º A distribuição dos recursos e dos dispêndios fixados nos artigos 2º e 3º desta Lei poderão ser realocados pelo Poder Executivo, desde que não se alterem os valores totais estabelecidos para cada exercício.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a iniciar no Orçamento Plurianual de Investimento para o triênio 1983 - 1985 recursos provenientes de créditos suplementares que vierem a ser abertos nos termos dos artigos 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1983.
Prefeitura Municipal de Caieiras em 26 de novembro de 1982.
LUIZ LOPES LAMSAC
Prefeito Municipal
EDNEY GOZZANI
Assistente de Gabinete
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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