LEI Nº 1.486, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1982

 

Dispõe sobre Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Caieiras para o exercício financeiro de 1983.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, LUIZ LOPES LAMSAC, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º    O orçamento geral do Município de Caieiras para o exercício financeiro de 1983, composto na forma do artigo 62 da Constituição, discriminado pelos anexos desta Lei. Estima a Receita e Fica a Despesa do Município em Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros).

 

Art. 2º  A Receita será realizada de acordo com a Legislação especifica em vigor, segundo o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

Valor Cr$

RECEITA TRIBUITÁRIA

132.3000.000,00

 

RECEITA PATRIMONIAL

1.100.000,00

 

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

661.608.400,00

 

 

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

33.391.600,00

828.400.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Valor Cr$

ALIENAÇÃO DE BENS

2.000.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

169.600.000,00

 

 

 

 

171.600.000,00

 

 

 

1.000.000.000,00

 

Art. 3º  A despesa está fixada com o seguinte desdobramento:

 

- POR FUNÇÃO


Especificação

Valor Cr$

LEGISLATIVA

61.300.000,00

 

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 207.055.065,00

 

DEFESA NAC. E SEGURANÇA PÚBLICA

15.969.687,00

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

185.581.687,00

 

HABILITAÇÃO E URBANISMO

224.539.796,00

 

SAÚDE E SANEAMENTO

67.123.444,00

 

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

 158.808.034,00

 

TRANSPORTE

 79.592.287,00

 

 

 

1.000.000.000,00

 

 

 

TTOTAL DA DESPESA

 POR FUNÇAO                                                                                                                             

1.000.000.000,00

 


- POR PROGRAMA

 

Especificação

Valor Cr$

PROCESSO LEGISLATIVO

 61.300.000,00

 

ADMINISTRAÇÃO

 95.271.940,00

 

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

111.783.125,00

 

SEGURANÇA PÚBLICA

 15.999.687,00

 

ENSINO DE PRIMEIRO GRAU

 98.511.750,00

 

EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS

64.369.062,00

 

ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS

13.000.000,00

 

CULTURA

 9.100.875,00

 

URBANISMO

149.656.390,00

 

 

SERVIÇOS DE UTILIDADE PUBLICA

74.883.406,00

 

SAÚDE

 67.123.444,00

 

ASSISTÊNCIA

66.390.812,00

 

PREVIDÊNCIA

78.017.222,00

 

PROG. DE FORM. PATRIM SERV. PUBL

15.800.000,00

 

TRANSPORTE RODOVIÁRIO

 79.592.287,00

 

PROCESSO LEGISLATIVO

61.300.000,00

 

ADMINISTRAÇÃO

95.271.940,00

 

 

 

11.000.000.000,00

 

 

TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA

11.000.000.000,00

 

 

C - POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

Especificação

Valor Cr$

DESPESAS CORRENTES

718.439.000,00

 

DESPESAS DE CAPITAL

 281.561.000,00

1.000.000.000,00

TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

1.000.000.000,00

 

Art. 4º  O Poder Executivo é autorizado a tornar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.

 

Art. 5º  Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

1. Nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4320, de 17/03/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cincoenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, obedecidas as normas do artigo 43 da mesma Lei.

 

2. Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federal.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras em 26 de novembro de 1982.

 

                                 

LUIZ LOPES LAMSAC

 Prefeito Municipal

 

 

EDNEY GOZZANI

Assistente de Gabinete

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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