LEI Nº 1.486, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1982
Dispõe sobre Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Caieiras para o exercício financeiro de 1983.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, LUIZ LOPES LAMSAC, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento geral do Município de Caieiras para o exercício financeiro de 1983, composto na forma do artigo 62 da Constituição, discriminado pelos anexos desta Lei. Estima a Receita e Fica a Despesa do Município em Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada de acordo com a Legislação especifica em vigor, segundo o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
| Valor Cr$ | |
RECEITA TRIBUITÁRIA | 132.3000.000,00 |
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RECEITA PATRIMONIAL | 1.100.000,00
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 661.608.400,00
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OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 33.391.600,00 | 828.400.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL
| Valor Cr$ | |
ALIENAÇÃO DE BENS | 2.000.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 169.600.000,00
|
|
|
| 171.600.000,00 |
|
| 1.000.000.000,00 |
Art. 3º A despesa está fixada com o seguinte desdobramento:
A - POR FUNÇÃO
Especificação | Valor Cr$ | |
LEGISLATIVA | 61.300.000,00 |
|
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | 207.055.065,00 |
|
DEFESA NAC. E SEGURANÇA PÚBLICA | 15.969.687,00 |
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EDUCAÇÃO E CULTURA | 185.581.687,00 |
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HABILITAÇÃO E URBANISMO | 224.539.796,00 |
|
SAÚDE E SANEAMENTO | 67.123.444,00 |
|
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA | 158.808.034,00 |
|
TRANSPORTE | 79.592.287,00 |
|
|
| 1.000.000.000,00
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| TTOTAL DA DESPESA POR FUNÇAO | 1.000.000.000,00 |
B - POR PROGRAMA
Especificação | Valor Cr$ | |
PROCESSO LEGISLATIVO | 61.300.000,00 |
|
ADMINISTRAÇÃO | 95.271.940,00 |
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ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | 111.783.125,00 |
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SEGURANÇA PÚBLICA | 15.999.687,00 |
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ENSINO DE PRIMEIRO GRAU | 98.511.750,00 |
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EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS | 64.369.062,00 |
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ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS | 13.000.000,00 |
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CULTURA | 9.100.875,00 |
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URBANISMO | 149.656.390,00 |
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SERVIÇOS DE UTILIDADE PUBLICA | 74.883.406,00 |
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SAÚDE | 67.123.444,00 |
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ASSISTÊNCIA | 66.390.812,00 |
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PREVIDÊNCIA | 78.017.222,00 |
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PROG. DE FORM. PATRIM SERV. PUBL | 15.800.000,00 |
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TRANSPORTE RODOVIÁRIO | 79.592.287,00 |
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PROCESSO LEGISLATIVO | 61.300.000,00 |
|
ADMINISTRAÇÃO | 95.271.940,00 |
|
|
| 11.000.000.000,00
|
| TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA | 11.000.000.000,00
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C - POR CATEGORIA ECONÔMICA
Especificação | Valor Cr$ | |
DESPESAS CORRENTES | 718.439.000,00 |
|
DESPESAS DE CAPITAL | 281.561.000,00 | 1.000.000.000,00 |
TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA |
| 1.000.000.000,00 |
Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a tornar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1. Nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4320, de 17/03/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cincoenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, obedecidas as normas do artigo 43 da mesma Lei.
2. Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras em 26 de novembro de 1982.
LUIZ LOPES LAMSAC
Prefeito Municipal
EDNEY GOZZANI
Assistente de Gabinete
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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