LEI Nº 1.489, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1982

 

Dispõe sobre Abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, LUIZ LOPES LAMSAC, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º    Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito especial até a importância de Cr$ 408.128,00 (quatrocentos e oito mil, cento e vinte e oito cruzeiros), destinado a cobrir despesas com o pagamento de pessoa da Guarda Municipal.

 

Art. 2º  O credito especial aberto pelo artigo anterior será assim classificado:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

02. 

GABINETE DO PREFEITO

 

04. 

GUARDA MUNICIPAL

 

06.30.174.2.003

 

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

408.128,00

 

Art. 3º  O valor do crédito especial aberto por esta Lei será coberto com os seguintes recursos orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

05. 

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

 

03. 

DIVISÃO DE OBRAS

 

10.58.021.2.003

 

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

408.128,00

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras em 13 de novembro de 1982.

 

                                 

LUIZ LOPES LAMSAC

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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