LEI Nº 1.491, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1982
Dispõe sobre Transformação de cargos da Câmara Municipal de Caieiras.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, LUIZ LOPES LAMSAC, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os funcionários efetivos da Câmara Municipal de Caieiras, que estiverem ocupando ou se encontrarem no exercício de Cargo em Comissão a mais de 1 (hum) ano, na data de publicação desta Lei terão o cargo de que seja titular efetivo, transformado em cargo correspondente a que exerça.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento, a serem suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras em 20 de dezembro de 1982.
LUIZ LOPES LAMSAC
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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