LEI Nº 1.497, DE 28 DE MARÇO DE 1983
Dispõe sobre doação de terreno ao Estado para construção de Centro de Saúde, localizado no Loteamento Residencial Val Verde, neste Município de Caieiras.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar à Fazenda do Estado, mediante doação, o terreno de propriedade deste Município, localizado no Loteamento Residencial Val Verde entre a Alameda das Goiabeiras, Alameda das Mangueira e Estrada do Ajoá, com área de 5.131,13 m², com as seguintes características, divisas e confrontações:
“Começa no marco M1, localizado na lateral da Alameda das Mangueiras no cruzamento com a linha de divisa entre o lote 5 e a área a ser descrita. Do marco M1, segue pela lateral da Alameda com rumo de 28°02’40’’ e distância de 21,84m, até o marco M2 (PC). Daí, segue em curva à direita com um desenvolvimento de 25,96 m. e raio igual a 22,00m, até o marco M3 (PT). Daí segue em reta com rumo de 39°34’50’’ SW e distância de 21,24 m. até o marco M4 (PC). Confrontando desde o marco M1 até o marco M4 com a lateral da Alameda das Mangueiras. Do marco M4 (PC) segue em curva à esquerda com um desenvolvimento de 22,82 m. e raio igual a 9,00 m., até o marco M5, localizado na lateral da Estrada do Ajoá. Daí segue em curva com um desenvolvimento de 17,34m. e raio igual a 187,33m até o marco M6 (PT). Daí segue em reta com rumo de 69°01’14’’ SW e distância de 15,50m, até o marco M7 (PC). Daí segue em curva à esquerda com um desenvolvimento de 26,26m. e raio igual a 46,72m., até o marco M8 (PT). Do marco M8, segue em reta com rumo de 36°48’48” M e distância de 36,85m. até o marco M9 (PC). Confronta desde o marco M5 até o marco M9 com lateral da Estrada do Ajoá. Do marco M9, segue em curva a esquerda com um desenvolvimento de 10,18m e raio igual a 9,00m até o marco M10, localizado na lateral da Alameda das Goiabeiras. Daí segue em reta com rumo de 28°02’40” SW e distância de 44,65m, confrontando com a lateral da Alameda das Goiabeiras, até o marco M11. Daí, deflete à esquerda com rumo de 61°57’20” SW e segue em reta com distância de 64,97m., confrontando com os lotes 06 e 05 da quadra D, respectivamente, até o marco M1, início desta descrição perimétrica, perfazendo a área de 5.131,13 m².”
Art. 2º O terreno descrito no artigo 1º destina-se à construção de Centro de Saúde, localizado no loteamento residencial Val Verde, neste Município de Caieiras.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de março de 1983.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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