LEI Nº 1.498, DE 28 DE MARÇO DE 1983

 

Dispõe sobre doação de terreno ao Estado para construção de Centro de Saúde, localizado próximo à Praça da Emancipação, neste Município de Caieiras.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  Fica o Poder Executivo autorizado a alienar à Fazenda do Estado, mediante doação, o terreno de propriedade deste Município, localizado próximo à Praça da Emancipação com área de 3.012,75 m², com as seguintes características, divisas e confrontações: “Começa no marco M1, localizado no cruzamento da linha de divisa entre a Companhia Melhoramentos de São Paulo - Industrias de Papel e a área de ser descrita. Do marco M1, segue em reta com rumo de 29°33’31’’ e distância de 36,68m, confrontando com a Prefeitura Municipal de Caieiras, até o marco M2, localizado na lateral da Rua Projetada. Daí deflete à esquerda com rumo de 46°53’56’’ SW e segue em reta com distância de 32,61m, pela lateral da referida Rua, até o marco M3 (PC). Daí, segue em curva à direita com um desenvolvimento de 16,01 m, e raio igual a 55,00 m, até o marco M4 (PT). Daí, segue em reta com rumo de 63°34’56’’ SW e segue em reta com distância de 54,17 m, ainda pela lateral da Rua Projetada, até o marco M5. Daí deflete à esquerda com rumo de 29°45’32’’ SE e segue em reta com distância de 11,28 m, confrontando com a Rua de acesso à Chácara da Companhia Melhoramentos de São Paulo - Industrias de Papel, até o marco M6. Daí, deflete novamente à esquerda com rumo de 43°05’52’’ SE e segue em reta com distância de 19,83m, confrontando com terras da Companhia Melhoramentos de São Paulo - Industria de Papel, até o marco M7. Daí, deflete novamente à esquerda com rumo de 60°26’29’’ NE e segue em reta com distância de 97,00 m, confrontando com terras da Companhia Melhoramentos de São Paulo - Industrias de Papel, até o marco M1, Início desta descrição perimétrica, perfazendo a área de 3.012,75 m².”

 

Art. 2º  O terreno descrito no artigo 1º destina-se a construção de Centro de Saída, localizado próximo à Praça da Emancipação neste Município de Caieiras.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de março de 1983.

 

                                 

NELSON FIORE

 Prefeito Municipal 

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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