LEI Nº 1.503, DE 1º DE JULHO DE 1983

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º      Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito especial até a importância de Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a construção de abrigos de ônibus.

 

Art. 2º  O crédito especial aberto pelo artigo anterior será assim classificado:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

05. 

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

 

03. 

DIVISÃO DE OBRAS

 

03.07.021.1.14

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

 Investimentos

 

4.1.1.0. 

Obras e Instalações

1.200.000,00

 

Art. 3º  O valor de crédito especial aberto por esta Lei será coberto com a anulação parcial do seguinte recurso orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

04. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

03. 

DIVISÃO DE ESPORTE E TURISMO

 

08.46.228.1.003

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.1.0. 

Obras e Instalações

1.200.000,00

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 1º de julho de 1983.

 

                                 

NELSON FIORE

 Prefeito Municipal 

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura, nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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