LEI Nº 1.504, DE 1º DE JULHO DE 1983

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, um crédito no valor da Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), a suplementar o seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

07. 

 ENCARGOS

 

01. 

RECURSOS SUPERVISIONAIS PELO 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

08.81.031.2.008

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.2.0.0. 

Transferências Correntes

 

3.2.3.0. 

Transf. À Instituições Privadas

 

3.2.3.1. 

Subvenções Sociais

50.000,00

 

Art. 2º  O valor do crédito suplementar aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial do seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

07.

 ENCARGOS

 

01. 

RECURSOS SUPERVISIONAIS PELO 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

08.47.031.2.013

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.2.5.0. 

Transferências Correntes

 

3.2.5.0. 

 Transf. a Pessoas

 

3.2.5.4. 

Apoio Financeiro à Estudante

50.000,00

 

Art. 3º  A verba especificada no artigo 1º destinar-se-á à APM da EEPG (A) do Morro Grande.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 1º de julho de 1983.

 

                                 

NELSON FIORE

 Prefeito Municipal 

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura, nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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