LEI Nº 1.504, DE 1º DE JULHO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, um crédito no valor da Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), a suplementar o seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
07. | ENCARGOS |
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01. | RECURSOS SUPERVISIONAIS PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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08.81.031.2.008 |
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3.0.0.0. | Despesas Correntes |
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3.2.0.0. | Transferências Correntes |
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3.2.3.0. | Transf. À Instituições Privadas |
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3.2.3.1. | Subvenções Sociais | 50.000,00 |
Art. 2º O valor do crédito suplementar aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial do seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
07. | ENCARGOS |
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01. | RECURSOS SUPERVISIONAIS PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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08.47.031.2.013 |
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3.0.0.0. | Despesas Correntes |
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3.2.5.0. | Transferências Correntes |
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3.2.5.0. | Transf. a Pessoas |
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3.2.5.4. | Apoio Financeiro à Estudante | 50.000,00 |
Art. 3º A verba especificada no artigo 1º destinar-se-á à APM da EEPG (A) do Morro Grande.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 1º de julho de 1983.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura, nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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