LEI Nº 1.505, DE 1º DE JULHO DE 1983

 

Dispõe sobre autorização ao poder executivo para proceder à de modelação ao planejamento das praças Santo Antônio e Antônio Siqueira (praça 1) e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à remodelação e ao remanejamento parcial ou total da Praça Santo Antônio e Antônio Siqueira (Praça 1), obedecidos, rigorosamente, os princípios estéticos - urbanísticos, visando ao atendimento das exigências locais.

 

Art. 2º  As modificações necessárias serão efetuadas, observando-se as condições da disponibilidade financeira da Municipalidade.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 1º de julho de 1983.

 

                                 

NELSON FIORE

 Prefeito Municipal 

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura, nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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