LEI Nº 1.505, DE 1º DE JULHO DE 1983
Dispõe sobre autorização ao poder executivo para proceder à de modelação ao planejamento das praças Santo Antônio e Antônio Siqueira (praça 1) e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à remodelação e ao remanejamento parcial ou total da Praça Santo Antônio e Antônio Siqueira (Praça 1), obedecidos, rigorosamente, os princípios estéticos - urbanísticos, visando ao atendimento das exigências locais.
Art. 2º As modificações necessárias serão efetuadas, observando-se as condições da disponibilidade financeira da Municipalidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 1º de julho de 1983.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura, nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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