LEI Nº 1.508, DE 12 DE AGOSTO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), a suplementar o seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
07. | ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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01. | RECURSOS SUPERVISIONADOS PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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08.081.031.2.008 |
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3.0.0.0. | Despesas Correntes |
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3.2.0.0. | Transferência Correntes |
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3.2.3.0. | Transf. a Instituições Privadas |
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3.2.3.1. | Subvenções Sociais | 450.000,00 |
Art. 2º O valor do crédito suplementar aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial do seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
05. | DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA |
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03. | DIVISÃO DE OBRAS |
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10.58.021.2.003 |
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3.0.0.0. | Despesas Correntes |
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3.1.0.0. | Despesas de Custeios |
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3.1.3.0. | Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.2. | Outros Serviços e Encargos | 450.000,00 |
Art. 3º A verba especificada no artigo 1º destinar-se á à APM da EEPEG. “Walther Weisflog”.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de agosto de 1983.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura, nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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