LEI Nº 1.508, DE 12 DE AGOSTO DE 1983

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), a suplementar o seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

07. 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

01. 

RECURSOS SUPERVISIONADOS 

PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

08.081.031.2.008

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.2.0.0. 

Transferência Correntes

 

3.2.3.0. 

Transf. a Instituições Privadas

 

3.2.3.1. 

Subvenções Sociais

450.000,00

 

Art. 2º  O valor do crédito suplementar aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial do seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

05. 

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

 

03. 

DIVISÃO DE OBRAS

 

10.58.021.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeios

 

3.1.3.0. 

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2. 

Outros Serviços e Encargos

 450.000,00

 

Art. 3º  A verba especificada no artigo 1º destinar-se á à APM da EEPEG. “Walther Weisflog”.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de agosto de 1983.

 

                                 

NELSON FIORE

 Prefeito Municipal 

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura, nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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