LEI Nº 1.514, DE 20 DE SETEMBRO DE 1983
Dispõe sobre: Doação de “Materiais e equipamentos inservíveis ao Fundo Social de Solidariedade do Município de Caieiras.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a doar ao Fundo Social de Solidariedade do Município de Caieiras, os materiais e equipamentos inservíveis descritos no Laudo de Avaliação expedido pela Comissão nomeada pelas Portarias nºs 2332 e 2404/83, cuja cópia segue em anexo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de setembro de 1983.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura, nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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