LEI Nº 1.515, DE 22 DE SETEMBRO DE 1983
Dispõe sobre: Autorização a celebração de Convênio com a Companhia Construções Escolares do Estado de São Paulo-CONESP
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a Companhia de Construção Escolares do Estado de São Paulo – CONESP, visando a construção de 2 (duas) salas de emergência no Jardim Esperança, neste Município.
Art. 2º Para os fins previstos no Artigo 1º, fica autorizada a abertura do crédito especial, no valor de até Cr$ 17.160.000,00 (dezessete milhões, cento e sessenta mil cruzeiros), que será coberto com os recursos de igual valor, a serem repassados pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de setembro de 1983.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura, nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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