LEI Nº 1.522, DE 18 DE OUTUBRO DE 1983

 

Dispõe sobre autorização para concessão de direito real de uso.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, gratuitamente, pelo prazo de 3 (três) anos, através de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, o imóvel situado à Praça Maestro Francisco Assis Fernandes nº 303, à Delegacia de Polícia de Caieiras, de acordo com o artigo 85, § 1º, do Decreto Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969.

 

Art. 2º  A área do imóvel mencionado no artigo 1º perfaz um total de 552,10 m², do quais 100,11 m², são edificados e serão utilizados como sede da Delegacia de Polícia de Caieiras.

 

Art. 3º  O contrato de Concessão será celebrado com a Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos.

 

Art. 4º  Do Contrato ou Termo Administrativo deverão constar cláusulas obrigacionais, sendo que o inadimplemento por parte da Concessionária de quaisquer normas estabelecidas pela Administração implicará na rescisão automática por parte da Concedente.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de outubro de 1983.

 

                                 

NELSON FIORE

 Prefeito Municipal 

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura, nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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