LEI Nº 1.525, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1983

 

Dispõe sobre estima a receita e fixa a despesa do Município de Caieiras para o exercício financeiro de 1.984.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  O Orçamento Geral do Município de Caieiras para o Exercício Financeiro de 1984, composto na forma do Artigo 62 da Constituição, discriminado pelos anexos desta Lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município em Cr$ 1.857.804.000,00 (hum bilhão, oitocentos e cinquenta e sete milhões, oitocentos e quatro mil cruzeiros).

 

Art. 2º  A receita será realizada de acordo com a Legislação especifica em vigor, segundo o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

RECEITA TRIBUTARIA Cr$ 525.245.500,00

 

RECEITA PATRIMONIAL Cr$ 1.750.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Cr$ 1.266.444.000,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES Cr$ 30.264.500,00 Cr$ 1.823.704.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

ALIENAÇÃO DE BENS Cr$ 2.400.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Cr$ 31.700.000,00    Cr$ 34.100.000,00 Cr$ 1.857.804.000,00

 

Art. 3º  A despesa está fixada com o seguinte desdobramento:

 

A - POR FUNÇÃO

 

LEGISLATIVA Cr$ 128.430.000,00

 

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Cr$ 645.841.000,00

 

DEFESA NAC. SEGURANÇA PÚBLICA Cr$ 4.608.000,00

 

EDUCAÇÃO E CULTURA Cr$ 226.760.000,00

 

HABITAÇÃO E URBANISMO Cr$ 390.793.500,00

 

SAÚDE E SANEAMENTO Cr$ 45.254.000,00

 

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA Cr$ 295.255.000,00

 

TRANSPORTE Cr$ 120.862.500,00 Cr$ 1.857.804.000,00

 

TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO Cr$ 1.857.804.000,00

 

B - POR PROGRAMA

 

PROCESSO LEGISLATIVO Cr$ 128.430.000,00

 

ADMINISTRAÇÃO Cr$ 464.028.000,00

 

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Cr$ 181.816.000,00

 

SEGURANÇA PUBLICA Cr$ 4.608.000,00

 

ENSINO DE PRIMEIRO GRAU Cr$ 169.250.000,00

 

EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS Cr$ 41.486.000,00

 

ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS Cr$ 9.000.000,00

 

CULTURA Cr$ 7.024.000,00

 

URBANISMO Cr$ 371.075.500,00

 

SERVIÇOS DE UTILIDADE PUBLICA Cr$ 197.718.000,00

 

SAÚDE Cr$ 43.254.000,00

 

SANEAMENTO Cr$ 2.000.000,00

 

ASSISTÊNCIA....Cr$ 94.007.000,00

 

PREVIDÊNCIA...........Cr$ 170.488.000,00

 

PROG. DE FORM.PATRIM.SERV.PUBLI Cr$ 30.860.000,00

 

TRANSPORTE RODOVIÁRIO Cr$ 120.862.500,00 Cr$ 1.857.804.000,00

 

TOTAL DE DESPESA POR PROGRAMA...Cr$ 1.857.804.000,00

 

C - POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

DESPESAS CORRENTES Cr$ 1.493.550.000,00

 

DESPESAS DE CAPITAL Cr$ 364.254.000,00 Cr$ 1.857.804.000,00

 

TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA Cr$ 1.857.804.000,00

 

Art. 4º  O Poder Executivo é autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustas os dispêndios ao afetivo comportamento da receita.

 

Art. 5º  Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

1. Nos termos do Artigo 7, da Lei Federal nº 4320, de 17/03/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, obedecidas as normas do Artigo 43 da mesma Lei.

 

2. Realizar operações de credito por antecipação da Receita até o limite previsto na Constituição Federal.

 

Art. 6º  Esta Lei entrara em vigor em 01 de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de novembro de 1983.

 

                                 

NELSON FIORE

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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