LEI Nº 1.526, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1983
Dispõe sobre aprova o orçamento plurianual de investimentos do município para o triênio de 1984-1986.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os recursos do Orçamento Plurianual de Investimento, para o Triênio de 1984-1986, não estimados em Cr$ 1.308.036.400,00 (hum bilhão, trezentos e oito milhões, trinta e seis mil e quatrocentos cruzeiros), e, em igual montante, no mesmo período, os dispêndios.
Art. 2º Os recursos para o financiamento Plurianual de Investimento, para o Triênio de 1984-1986, estão distribuídos na forma do Anexo I, que é parte integrante desta Lei.
Art. 3º A programação das Despesas de Capital, por função desdobra-se na forma do Anexo II, que integra esta Lei.
Art. 4º A distribuição dos recursos e dos dispêndios fixados nos artigos 2, e 3, desta Lei, poderão ser realocados pelo Poder Executivo, desde que não se alterem os valores totais estabelecidos para cada exercício.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1984-1986 recursos provenientes de Créditos Suplementares que vierem a ser abertos nos termos dos Artigos 7, e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1984.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de novembro de 1983.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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