LEI Nº 1.531, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1983

 

Dispõe sobre concessão de abono extraordinário aos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Caieiras.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º   Fica concedido um Abono Extraordinário aos servidores ativos e inativos, do Legislativo para cobrir a defazagem salarial entre os meses de novembro e dezembro de 1.983.

 

Art. 2º  O Abono Extraordinário ora concedido será proporcional aos vencimentos dos servidores, de forma que os que recebem menores salários tenham maior abono e vice-versa.

 

Parágrafo único.  A proporcionalidade prevista no caput deste Artigo será estabelecida por Ato da Mesa Diretora e o seu pagamento será efetuado em uma única parcela, no mês de dezembro de 1.983.

 

Art. 3º  O Abono Extraordinário previsto nos artigos anteriores não íntegra os vencimentos dos servidores para qualquer efeito legal.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de dezembro de 1983.

 

                                 

NELSON FIORE

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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