LEI Nº 1.536, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre denominação de logradouros públicos.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se RUA OSWALDO FÁVERO a Rua Escócia, situada no loteamento NOVA CAIEIRAS, neste Município, denominada através do Decreto nº 1792/80.
Art. 2º Fica denominada RUA LAZIA FRANCO DE CAMARGO, a Rua Oswaldo Fávero, localizada na Vila Angélica, neste Município, denominada através do Decreto nº 1337/78.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de dezembro de 1983.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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