LEI Nº 1.540, DE 07 DE MARÇO DE 1984
Dispõe sobre recebimento de área de terreno, em doação.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, uma área de terreno com 17.38 m², situada no prolongamento da Av. David Kasistzky, neste Município de Caieiras, de propriedade da PRIMICIA S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, conforme planta e memorial descritivo que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º A área de terreno de que trata o artigo 1º tem a seguinte descrição:
"Começa no marco M1, localizado no cruzamento da linha de divisa entre a Primicia S.A. Indústria e Comércio e Comexim S.A., à 100,00 m da lateral da Av. David Kasistzky. Do marco M1, segue pela cerca de divisa da Primicia S.A. Industria e Comércio por uma distância de 9,00 m, confrontando com a Via de Ligação existente até o marco M2. Daí, deflete à esquerda e segue em curva a direita com um desenvolvimento de 14,14 m, confrontando com Primicia S.A. Indústria e Comércio, até o Marco M3. Daí, deflete novamente a esquerda e segue em reta com distância de 9,00 m, confrontando com a Via de ligação existente, até o marco M1, início desta descrição perimétrica, perfazendo a área de 17,38 m".
Art. 3º A área de terreno recebida em doação destina-se a abertura de via de acesso ao Bairro de Vila Rosina.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de março de 1984.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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