LEI Nº 1.542, DE 07 DE MARÇO DE 1984

 

Dispõe sobre autoriza a Celebração de Convênio com a Secretaria de Estado da Saúde e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º   Fica o Poder Executivo autorizado a Celebrar Convenio com a Secretaria de Estado da Saúde, para o Planejamento e desenvolvimento conjunto de programações básicas de Saúde, de acordo com o Decreto Estadual nº 21.415, de 23 de Setembro de 1983 e minuta de convênio anexa que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de março de 1984.

 

                                 

NELSON FIORE

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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