LEI Nº 1.543, DE 07 DE MARÇO DE 1984

 

Dispõe sobre abertura de crédito especiais

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º   Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de créditos especiais até a importância de Cr$ 269.000.000,00 (Duzentos e sessenta e nove milhões de cruzeiros), destinados à cobertura dos déficits de manutenção da URCASA - Urbanizadora de Caieiras S.A, atividade nº 19 e cobertura dos déficits de investimentos da URCASA - Urbanizadora de Caieiras S.A., atividade nº 20.

 

Parágrafo único.  Os créditos especiais de que trata este artigo serão assim classificados:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

07. 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

01. 

RECURSOS SUPERVISIONADOS PELO DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

03.07.021.2.19 3.2.0.0. 

Transferências Correntes

 

3.2.1.0. 

Transferências Intragovernamentais

 

3.2.1.2. 

Subvenções Econômicas

139.000.000,00

07. 

GERAIS DO MUNICÍPIO

 

01. 

SUPERVISIONADOS PELO DEPTº DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

03.07.021.2.20

 

 

4.3.0.0. 

Transferências de Capital

 

4.3.1.0. 

Transferências Intragovernamentais

 

4.3.1.2. 

Contribuições para Despesa de Capital

 130.000.000,00

 

TOTAL

269.000.000,00

 

Art. 2º  O valor dos créditos especiais abertos pelo artigo 1º serão cobertos de acordo com o disposto no artigo 43, § 1º, itens 1,11 ou 111, da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de março de 1984.

 

                                 

NELSON FIORE

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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