LEI Nº 1.544, DE 07 DE MARÇO DE 1984
Dispõe sobre Cessão, em Comodato, do Salão Social Municipal, ao Grêmio Esportivo XIV de Dezembro.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder em Comodato, por um prazo de 30 (trinta) anos, ao Grêmio Esportivo XIV de Dezembro, o salão social, localizado à Rua Mauá s/nº, no Bairro do Serpa.
Art. 2º As obras de acabamento do referido Salão ficarão sob a responsabilidade do Grêmio Esportivo XIV de Dezembro.
Art. 3º A utilização do salão social e as responsabilidades da agremiação serão disciplinadas através do Contrato em Comodato firmado entre o Poder Executivo e o Grêmio Esportivo XIV de Dezembro.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de março de 1984.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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