LEI Nº 1.545, DE 07 DE MARÇO DE 1984
Dispõe sobre a concessão de isenção do pagamento de tarifa nos ônibus das empresas concessionárias de serviços de transportes públicos, às pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de isenção de pagamento de tarifa, nos ônibus de todas as empresas que exploram os serviços públicos de transportes coletivos deste Município, às pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Art. 2º Para fins específicos desta Lei, o cadastramento das pessoas interessadas, será feito junto à Promoção Social da Prefeitura Municipal de Caieiras, que entregará aos beneficiários, gratuitamente, a primeira via da carteira especial de identificação.
Art. 3º As pessoas a que se refere a presente lei, munidas das respectivas carteiras de identificação, receberão das concessionárias de transportes coletivos, tratamento igual aos demais usuários dos serviços.
Art. 4º A presente Lei se aplica às Concessionárias hoje existentes no Município e a todas as que porventura vierem a explorar novas linhas de ônibus.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de março de 1984.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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