LEI Nº 1.548, DE 18 DE ABRIL DE 1984

 

Dispõe sobre:   Declara de Utilidade Pública a Guarda Noturna de Caieiras.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º   Fica declarada entidade pública a Guarda Municipal de Caieiras, criada pela ACISC – Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Caieiras – CGC.47857818/0001 – 99 fundada em 11/09/83.

 

Art. 2º  Fica fazendo parte integrante da presente, cópia dos Estatutos e a relação nominal da diretoria da Guarda Noturna. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de abril de 1984.

 

                                 

NELSON FIORE

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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