LEI Nº 1.549, DE 30 DE ABRIL DE 1984
Dispõe sobre: Autoriza o Prefeito Municipal a Celebrar Convênio com a Secretaria de Estudo da Educação com o objetivo de dar atendimento Odontológico exclusivo da População Escolar da Rede Estadual de Ensino de Primeiro Grau.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Educação, visando atendimento odontológico exclusivo da população escolar da rede estadual de ensino de primeiro grau deste Município, conforme minuta que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias à execução do Convênio, referido no artigo anterior.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do Convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de abril de 1984.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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