LEI Nº 1.553, DE 29 DE MAIO DE 1984
Dispõe sobre recebimento de áreas de terreno, em doação.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, uma área de terreno com 5.146,00 m² (Área 1) e outra com 772,00 m² (Área 2), bem como 14.586,00 m² de ruas, situadas no Loteamento denominado VILA ANGÉLICA, Bairro das Laranjeiras, neste Município de Caieiras, de propriedade de NORMA VECCHIA TEIGELER WERLOGER, aprovado pelo Decreto n9 571, de 21 de janeiro de 1.969, conforme plantas e memoriais descritivos que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - As áreas de terreno de que trata o artigo 1º têm a seguinte descrição:
ÁREA 1
"Começa no marco M1, localizado no PC do cruzamento da lateral esquerda da Rua Napoleão Cunha, no sentido da Viela - Stella, com a lateral esquerda da Rua José Gonçalves Leme, no sentido da Rua Basílio Del Porto. Do marco M1, segue pela lateral - da Rua Napoleão Cunha com rumo de 47º15' SW e uma distância de 105,50 m, até o marco M2 (PC). Daí deflete a esquerda e segue em curva com um desenvolvimento de 4,00 m, até o marco M3 (PT). Daí segue pela lateral esquerda da Viela Stella, no sentido da Rua Damásio Barbosa com rumo de 13º15' SE e uma distância de 51,00 m, até o marco M4 (PC). Daí deflete à esquerda e segue em curva com um desenvolvimento de 8,40m, até o marco M5 (PT). Daí segue pela lateral esquerda da Rua Damásio Barbosa, no sentido da Rua José Gonçalves Leme, com rumo de 47º15' NE e uma distância de 71,50m até o marco M6 (PC). Do marco M6, deflete a esquerda e segue em curva com um desenvolvimento de 2,50 m, até o marco M7 (PC). Daí segue pela lateral esquerda da Rua José Gonçalves Leme, em direção a Rua Napoleão Cunha, com rumo de 10º30‘NE e uma distância de 74,00 m, até o marco M8 (PT). Daí deflete à esquerda e segue em curva com um desenvolvimento de 10,00m, até o marco M1, início desta discrição perimétrica na perfazendo a área de 5.146,00 m².’’
ÁREA 2
"Começa num ponto "A", localizado no PC do Cruzamento da lateral esquerda da Rua Damásio Barbosa, no sentido da Rua José Gonçalves Leme, com a lateral esquerda da Viela Stella, no sentido da Rua Napoleão Cunha. Do ponto "A", segue pela lateral esquerda da viela Stella, com rumo de 13º15' NW e uma distância de 23,70 m, até o ponto "B". Daí deflete à esquerda com rumo de 47º15' SW e segue em reta com uma distância de 34,20 m², confrontando com os fundos dos lotes 1, 2 e 3 da quadra "J", respectivamente, até o ponto "C". Daí deflete a esquerda com rumo de 13º15' SE e segue em reta com distância de 25,80 m, confrontando com terras de Antônio Iaschino ou sucessores, até o ponto "D “, localizado na lateral esquerda da Rua Damásio Barbosa. Daí segue pela lateral da referida Rua com rumo de 47º15' NE e segue em reta com distância de 32,10 m, até o ponto "E" (PT). Daí deflete à esquerda e segue em curva com um desenvolvimento de 4,00m, até o ponto "A", início desta descrição perimétrica, perfazendo a área de 772,00 m²."
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de maio de 1984.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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