LEI Nº 1.554, DE 29 DE MAIO DE 1984
Dispõe sobre autoriza a Prefeitura a aderir ao convênio a ser celebrado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, o Ministério da Saúde e o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, por um lado e, por outro lado, o Governo do Estado da Saúde, para implantação e execução do Programa de Ações Integradas de Saúde.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura do Município de Caieiras autorizada a aderir, na forma do disposto na respectiva Clausula quarta, ao Convênio a ser celebrado entre as partes, de um lado o Ministério da Previdência e Assistência Social, o Ministério da Saúde e o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, e, de outro lado, o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, e que tem por objetivo a implantação e execução, no Estado de São Paulo, do Programa de Ações Integradas de Saúde, preconizado nas diretrizes gerais de ações do Ministério da Saúde, consubstanciadas no Convênio Único nº 07/83, firmado entre o mesmo Ministério e o Estado de São Paulo, e no Plano de Reorientação da Assistência à Saúde no âmbito da Previdência Social, elaborado pelo Conselho Consultivo da Administração de Saúde Previdenciária CONASP e aprovado pela Portaria MPAS nº 3062/82, e no Plano de Governo do Estado, no que se refere ao Setor de Saúde, convênio esse cujo texto, rubricado pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de maio de 1984.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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