LEI Nº 1.555, DE 28 DE JUNHO DE 1984

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º    Fica autorizada a abertura, na contadoria Municipal, de um crédito especial até a importância de CR$ 3.150.000,00 (Três milhões, cento e cinquenta mil cruzeiros) destinado a atender despesas com o pagamento de desapropriação amigável, da propriedade do Sr. ADÃO LUCAS BARBOSA, conforme processo nº 552-84.

 

Parágrafo único.  O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

05. 

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

 

03. 

DIVISÃO DE PROVAS

 

10.58.575.2.21

 

 

4.0.0.0 

Despesas de Capital

 

4.2.0.0 

Inversões financeiras

 

4.2.1.0 

Aquisição de imóveis

3.150.000,00

 

Art. 2º  O valor do crédito especial aberto pelo artigo 1º será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado por índice técnico.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de junho de 1984.

 

                                 

NELSON FIORE

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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