LEI Nº 1.556, DE 02 DE JULHO DE 1984
Dispõe sobre Autoriza o Município a Firmar Convênio Com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Incra, para Reativar e Aperfeiçoar o Desempenho da Unidade Municipal de Cadastramento – UMC.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o instituto nacional de colonização e reforma Agrária – INCRA, para reativar e aperfeiçoar o desempenho da Unidade Municipal de Cadastramento – UNC.
Art. 2º A minuta do referido convênio fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 02 de julho de 1984.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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