LEI Nº 1.558, DE 24 DE JULHO DE 1984
Dispõe sobre Cessão em Comodato do Salão Social Municipal do Bairro de Vila Rosina à Sociedade Amigos daquele Bairro.
ASSIS CREMA, Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, FAÇO SABER que a Câmara APROVOU e Eu, nos termos ao Artigo 30, § 5º, da Lei Orgânica dos Municípios, PROMULGO a Seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder em comodato, por um prazo de 30 (trinta) anos, a Sociedade Amigos de Vila Rosina, o salão social localizado a Rua Ricardo Zebinatti S/nº, Vila Rosina.
Art. 2º As obras de acabamento do referido Salão ficarão sob a responsabilidade da Sociedade Amigos de Vila Rosina.
Art. 3º A utilização do salão social e as responsabilidades da agremiação serão disciplinadas através de Contrato em Comodato firmado entre o Poder Executivo e a Sociedade Amigos de Vila Rosina.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de julho de 1984.
ASSIS CREMA
Presidente
Publicada e registrada nesta mesma data na secretaria da Câmara Municipal de Caieiras, sendo cópia arquivada no Cartório de Registro Civil e de Notas de Caieiras.
IRENE BASTOS FLORINDO PAVÃO
Diretora de Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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