LEI Nº 1.563, DE 30 DE AGOSTO DE 1984

 

Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Governo do Estado, por sua Secretaria de Esporte e Turismo, visando a realização de Obras Esportivas e Turísticas no Município de Caieiras.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º   Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por Sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando a realização de obras Esportivas no Município de Caieiras, arcando a Secretaria com a importância de até Cr$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de cruzeiros), para o fim coliminado e cabendo a Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do empreendimento.

 

Art. 2º  De igual maneira e para os mesmos fins, fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber e aplicar Suplementações orçamentárias que lhe forem destinadas.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de agosto de 1984.

 

                                 

NELSON FIORI

 Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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