LEI Nº 1.565, DE 14 DE SETEMBRO DE 1984
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a celebrar com a SABESP-Convênio para assentamento de Rede.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a Celebrar com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, convênio para assentamento de redes coletoras de esgotos no Município, em sistema de participação conjunta, conforme minuta anexa.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de setembro de 1984.
NELSON FIORI
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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