LEI Nº 1.568, DE 14 DE SETEMBRO DE 1984

 

Dispõe sobre: autorização para o Poder Executivo a celebrar convênio com a CONESP - Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo, visando a manutenção de prédios escolares da zona rural, situados neste Município.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º   Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a CONESP - Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo, visando a manutenção de Prédios Escolares da Zona Rural, situados neste Município. 

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de setembro de 1984.

 

                                 

NELSON FIORI

 Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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