LEI Nº 1.569, DE 14 DE SETEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros) destinado a Suplementar os seguintes itens orçamentários:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
01. | CÂMARA MUNICIPAL |
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01. | SECRETARIA E CORPO LEGISLATIVO |
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01.01.001.2.001 |
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3.0.0.0. | Despesas Correntes |
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3.1.0.0. | Despesas de Custeio |
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3.1.3.0. | Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.2. | Outros Serviços e Encargos | 5.500.000,00 |
| TOTAL | 5.500.000,00 |
Art. 2º O valor do crédito suplementar aberto pelo artigo 1º será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado por índice técnico.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de setembro de 1984.
NELSON FIORI
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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